BLOG EMBAIXADOR FRANKLIN TOSCANO

sexta-feira, março 09, 2012

EX - PRESIDENTE PEDE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE FLAMENGO PATRÍCIA AMORIM !!!




COLUNA SOCIAL E POLITICA




Delair pede impeachment de Patrícia Amorim
O ex-presidente do Flamengo, Delair Dumbrosck, entrou com pedido de impeachment da atual presidenta Patrícia Amorim. Entre outras coisas, alega improbidade administrativa da atual direção, alegando que a folha de pagamento e serviços já ultrapassa R$ 10 milhões mensais e as contas do ano passado ainda não foram apresentadas aos respectivos conselhos.
Eis o documento:
----------
"ILMO. SR. DR. SYLVIO CAPANEMA PRESID. DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO. Senhor Presidente, Venho pela presente, solicitar de V.Sa. o recebimento em caráter oficial da correspondência em anexo, com a finalidade de atendimento ao pedido de representação para apuração das responsabilidades devidas pelos poderes competentes. Agradecido pelo pronto atendimento, subscrevo, DELAIR DUMBROSCK MELLO Sócio Benemerito. --------------------Prezado Presidente Sylvio Capanema Volto reportar-me à V.Sa., Presidente do Conselho Deliberativo do nosso Clube de Regatas do Flamengo, desta vez questionando a falta de resposta ao meu Oficio datado de 5/12/2011 e ao Email de 19/01/2012, abaixo transcritos. Presidente, alem dos questionamentos que já manifestei para os Poderes do Clube, todos do conhecimento de V.Sa., preocupo-me ainda mais, com as informações que me chegam por vias extras oficiais, de que as despesas da folha de pagamento do quadro de funcionários e o custo com serviços prestados já ultrapassam mais de R$ 10Milhões/mês, afirmações estas que não podemos aferir como verdadeiras ou não, pois já estamos entrando no 2º trimestre/2012 e os Conselheiros do Deliberativo não tomaram conhecimento nem das contas do exercício de 2010. Reporto-me ao nosso Estatuto no seu Art. 37, onde refere-se: “Atentar, o membro de Poder do FLAMENGO, de qualquer forma, contra a existência do Clube, o livre exercício dos Poderes ou do direitos societários, a segurança interna, a probidade administrativa, o orçamento, as leis e as decisões judiciais. Parágrafo único – Incorre na mesma penalidade quem descumprir prazos e disposições estatutárias relativas à proposta orçamentária, PRESTAÇÃO DE CONTAS, eleições e convocações de Poderes.” “Penalidade – perda de mandato, sem prejuízos das penalidades disciplinares em que incorrer.” Presidente, diante do estabelecido no Art. 37 de nosso estatuto, com toda certeza os meus direitos societários vem sendo atentados e ignorados em todos os pedidos de esclarecimentos feitos por processos administrativos nas secretarias dos Conselhos de nosso Clube. A falta de apresentação das contas do exercício de 2010 pelo Conselho Diretor para a apreciação do Conselho Deliberativo, determina urgentemente a aplicação das penalidades previstas no Art. 37. Concluindo, reitero de V.Sa. o atendimento aos meus questionamentos e adito a solicitação da convocação do Conselho Deliberativo para conhecimento das razões da falta de aprovação das contas do exercício de 2010. Delair Dumbrosck Sócio Benemerito"

FONTE: RENATO MAURÍCIO DO PRADO /BLOG/GLOBO


Nenhum comentário:

Postar um comentário