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Agora é lei: condomínios com academias deverão ter responsável técnico
Síndicos de condomínios com academias devem ficar atentos à Lei 8070/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 17 de agosto e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) no último dia 20. De acordo com o texto, os condomínios que oferecem academias serão obrigados a ter um responsável técnico registrado no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1). Em caso de descumprimento, a multa poderá ser de até mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 3,3 mil.
O responsável, segundo a nova lei, deverá ser um profissional de Educação Física e o registro dele no (CREF1) deverá ser gratuito, não onerando os condôminos. Além disso, os moradores poderão contratar, à parte, o profissional que desejarem para realizar suas atividades físicas. O texto ressalta ainda que os condomínios terão prazo de 120 dias, a contar da data de publicação do mesmo no Diário Oficial, para estarem adequados às normas fixadas.
Para consultar a lei, acesse aqui.
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