BLOG EMBAIXADOR FRANKLIN TOSCANO

segunda-feira, agosto 10, 2020

CARTA ABERTA AOS MAGISTRADOS DO RIO JANEIRO !!!

 Carta aberta aos magistrados.


A CEDAE vem sistematicamente enganando seus secretários e assessores, com teses das mais estapafúrdias. Alguns magistrados, infelizmente, também já foram induzidos a erro.

PEÇO ENCARECIDAMENTE QUE NÃO SE DEIXEM ENGANAR PARA QUE O CAOS NÃO SE INSTAURE NO RIO DE JANEIRO.

Há mais de dez anos, já foi reconhecido, em sede do recurso repetitivo nº. 1166651, que é abusivo multiplicar o número de economias (residências) pelo valor do mínimo em condomínios edilícios. Essa é uma decisão, além de pacífica, muito justa, posto que é o condomínio que arca com a entrega do produto da CEDAE ao destinatário final (eu, V. Exa e a maior parte dos cidadãos). Caso haja um vazamento, é o condomínio que arca com a água perdida. A lavagem dos reservatórios e controle da potabilidade da água também é despesa condominial. Em suma, o condomínio arca com múltiplas despesas, sendo a CEDAE responsável somente até o único hidrômetro, uma vez que se recusa a instalar hidrômetros individuais.

Agora, após dez anos de firme entendimento, a CEDAE tenta afirmar que os condomínios que não querem pagar o que o STJ determinou estão a buscar uma tarifa híbrida, o que não é verdade. A consideração do número de economias para fins de progressividade é parte integrante da tarifa, não sendo possível excluir do cálculo como pretende a CEDAE.

Como existe o princípio da modicidade tarifária e uma crescente preocupação com consumo consciente em virtude de problemas ambientais, é essencial que tenham em mente qual o impacto financeiro nos condomínios edilícios.

A título de exemplo, vamos pegar um condomínio que tenha 120 unidades e que cada unidade consuma mensalmente METADE do valor recomendado como adequado.

Nesta hipótese, a CEDAE vem cobrando exatamente R$14.509,68 tanto do prédio que consume metade (900m³) quando do prédio que consome 1800m³. Isso é justo? Isso é adequado às atuais políticas de consumo consciente?

Com o entendimento correto, afastando a multiplicação pelo número de economias, mas considerando para a progressividade, a conta cai de acordo com o consumo e fica em R$7.254,84 para o condomínio que consome 900m³ e os mesmos R$14.509,68 para o condomínio que consome os 1800m³.

Todavia, com o novo entendimento, de que o número de economias não pode ser considerado para a progressividade, a conta do condomínio que consome 900m³ passará a ser de R$63.750,99, enquanto que a conta do condomínio que consome o mínimo, verá sua conta crescer para R$130.244,86, o que equivale a R$1.085,37 para cada uma das unidades. 

Este valor, de mais de um salário mínimo por unidade, para aqueles que consomem exatamente o mínimo recomendado, encontra respaldo no princípio da modicidade tarifária? Penso que não.

Fato é que esta última tese é a que passou a ser aplicada nos últimos meses no TJRJ e em escassas decisões monocráticas do STJ. 

E, infelizmente, acabou de ser aplicada pelo Juiz, Dr. Paulo Assed, em sede de Ação Civil Pública, ou seja, em breve esse entendimento afetará a todos os usuários desse serviço.


O caos social reinará caso V. Exas. não atuem de forma cuidadosa, em especial o eminente Des. Luiz Fernando Pinto, relator do Agravo de Instrumento que trata da matéria.


O Estado do Rio de Janeiro mergulhará num caos absoluto, com algo próximo de 100% de inadimplência caso a CEDAE passe a cobrar da forma que foi permitido na Ação Civil Pública. 

Isso é urgente e merece ser repassado para todos os magistrados a fim de que tenham ciência da consequência da adoção dessa temerária posição.


Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020.

Antonio Carvalho Jr.

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